terça-feira, 25 de novembro de 2008

Grande Concurso Nacional para PIEF/s

(imagem extraída de http://blog.morandini.com.br/up/m/mo/blog.morandini.com.br/img/mascote.jpg)


CONCURSO NACIONAL DE MASCOTES

Qual o PIEF que constrói a melhor e mais atraente mascote?

O PIEF da Moita, com o apoio do PETI, lançou a todos os restantes PIEFs um desafio: Qual dos PIEF consegue fazer a melhor mascote. Trata-se de um projecto a médio prazo, principalmente virado para o 2ª período, e cujo regulamento pode aqui ser consultado:
Regulamento:
Concurso de Design da Mascote PIEF 2008/2009

“UM PIEF, UMA MASCOTE !”

REGULAMENTO GERAL

Artigo 1º - PROMOTOR
O Concurso para a Eleição da Mascote PIEF 2008/2009 é uma iniciativa da turma PIEF Moita e Outros Concelhos - Tipo 1, com o apoio do PETI.

Artigo 2º - OBJECTIVO
O objectivo do concurso é criar uma mascote/personagem que simbolize institucionalmente cada turma PIEF perante a estrutura regional e nacional do PETI. As turmas concorrentes podem escolher uma figura humana ou não humana (ex: animal).
Facultativamente, podem ser entregues outros materiais de visualização da mascote, em diferentes formatos (emblema, logótipo, desenho, etc.), com imagens da personagem em diversas situações e/ou vista em diversos ângulos, de forma a poder complementar a apresentação da mascote propriamente dita, nomeadamente ao nível da exposição.
A mascote deve ser uma figura harmoniosa que expresse simpatia, bom humor, alegria e boa disposição, podendo aliar a tudo isso carisma e originalidade, bem como aspectos relacionados com a localidade/região onde a turma PIEF responsável pelo projecto está inserida.
A mascote poderá e deverá enquadrar-se na missão PIEF e representar a sua principal vertente - a INCLUSÃO SOCIAL.

Artigo 3º - PARTICIPANTES
Este concurso destina-se a todas as turmas PIEF e visa estimular e envolver a participação dos alunos e professores destas turmas, com o objectivo de criar e escolher a “MASCOTE PIEF” do ano lectivo 2008/2009.
Podem participar no concurso todas as turmas PIEF do país.
Cada turma só poderá apresentar um trabalho.

Artigo 4º - INSCRIÇÃO
A inscrição é gratuita para todas as turmas participantes. É obrigatória a entrega da ficha de inscrição, em Anexo 1, totalmente preenchida e assinada, através dos CTT, para a morada: Largo da Juventude - Alto de S. Sebastião, 2864-005 Moita, via fax para o nº 212 899 560, ou por e-mail para o endereço moita.pief@gmail.com.

Artigo 5º - IDENTIFICAÇÃO
Deverá constar na mascote em lugar visível a designação do PIEF/localidade, bem como o estabelecimento de ensino onde está localizado. As mascotes têm obrigatoriamente de ter um nome ou designação, juntamente com uma memória descritiva da proposta, que descreva sucintamente o conceito desenvolvido no trabalho, num máximo de 100 caracteres.

Artigo 6º - CALENDÁRIO
1ª FASE – INSCRIÇÃO: Cada Turma PIEF deverá manifestar a sua intenção de participar no concurso, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, realizando a pré-inscrição por escrito, onde deverá constar uma fotografia da turma e o possível nome da Mascote.

2ª FASE – CONCEPÇÃO: A concepção de todo o projecto e a elaboração das mascotes nas diferentes vertentes será feita durante todo o 2º Período, ou seja, entre 5 de Janeiro e 27 de Março de 2009.
3ª FASE – EXPOSIÇÃO: Durante o 3º Período, serão feitas 4 exposições em diferentes pontos do país, sendo a primeira na EB 2,3 D. Pedro II - Moita, e as restantes em locais a definir, que podem ser escolas onde existam turmas PIEF ou não. As turmas que queiram voluntariar-se para promover a exposição na escola onde funcionam numa destas zonas, com excepção da Moita, devem participar essa intenção aquando da sua inscrição no concurso. Será dada primazia a locais que permitam distribuir as exposições de forma equilibrada pelo país. Caso existam várias propostas para alguma zona, a organização do concurso decidirá qual o local promotor da exposição.

As datas das exposições são as seguintes:
- 20 a 24 de Abril de 2009: Moita (Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos D. Pedro II)
- 4 a 8 de Maio de 2009
- 18 a 22 de Maio de 2009
- 1 a 5 de Junho de 2009 (Deve coincidir com o local do evento “Digo não à exclusão”)

Artigo 7º - APRESENTAÇÃO DAS MASCOTES
A apresentação das mascotes deverá ser feita num modelo em 3D (maqueta volumétrica), não havendo restrições às suas dimensões ou materiais utilizados na sua concepção. Os modelos devem incluir perspectiva(s) do objecto, devendo no entanto, assegurar a fácil leitura e compreensão dos mesmos.

Sendo este um concurso para exposição de novas ideias, quaisquer trabalhos que possuam excessiva e/ou propositada semelhança com outros já existentes, serão desclassificados.

Artigo 8º - ENTREGA DOS TRABALHOS
Todos os trabalhos devem ser entregues em mão nas Coordenações Regionais do PETI, escola organizadora ou na sede do PETI, ou enviados por correio para os mesmos locais.

O prazo de entrega dos trabalhos termina às 17.00 h do dia 27 de Março de 2009, sendo aceites as propostas entregues em mão até esta data, ou enviadas por correio prioritário registado com aviso de recepção com data anterior ou igual ao dia atrás referido. Se ocorrerem atrasos no envio/recepção, a turma concorrente será a única responsável, não podendo apresentar qualquer reclamação.

Artigo 9º - TRANSPORTE DAS MASCOTES
O transporte de todos os materiais para as exposições são da responsabilidade do PETI, bem como a devolução às turmas/escolas que as elaboraram.

Artigo 10º - CONSTITUIÇÃO DO JÚRI
O júri do concurso será constituído por 7 elementos, a saber:
- Directora do PETI, Dr.ª Joaquina Cadete;
- 5 Coordenadores Regionais do PIEF ?;
- Elemento do Conselho Executivo da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos D. Pedro II – Moita, estabelecimento de ensino onde está inserida a turma organizadora do concurso.


Artigo 11º - AVALIAÇÃO E SELECÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas em função das suas qualidades plásticas, da expressividade, criatividade, originalidade, e da sua relação com a missão, visão e imagem institucional do PETI.
A selecção da proposta vencedora deverá fazer-se por votação.

O júri designará uma mascote vencedora que cumpra com os requisitos vertidos no presente regulamento, e à qual será atribuída um prémio no valor de 150 € em materiais de apoio às actividades da Turma PIEF responsável pela sua elaboração.
O júri poderá ainda indicar um máximo de 5 propostas para atribuição de Menções Honrosas.
O júri reunirá após o final da última exposição ou durante o período da última exposição.
As decisões do júri são soberanas e definitivas, não cabendo qualquer tipo de recurso.
A decisão do júri será tornada pública e divulgada no site do PETI.

Serão atribuídos Diplomas de Participação a todas as turmas que se apresentarem a concurso.



Artigo 12º - CERIMÓNIA DE ENTREGA DO PRÉMIO E DAS MENÇÕES HONROSAS
O local e data da cerimónia para entrega do prémio à proposta vencedora e das Menções Honrosas, serão definidos ao longo do ano lectivo, e atempadamente comunicados aos responsáveis directamente envolvidos.

Artigo 13º - DIVERSOS

A mascote vencedora poderá ser utilizada em várias situações e dimensões, como por exemplo, publicações, artigos de merchandising, objectos e outros suportes promocionais, ficando o PETI com o direito sobre essas possíveis utilizações.
As mascotes serão devolvidas às respectivas escolas após a última exposição.

Os casos omissos serão resolvidos pelo júri do concurso.
Os participantes não poderão alegar desconhecimento deste regulamento.
Vamos lá a participar!!!

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